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Perguntas Frequentes

É o acordo em que uma parte – o segurador – assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer indemnizações ou a  pagar o capital seguro em caso de sinistro, nos termos acordados, tendo como contrapartida a obrigação do tomador do seguro de pagar àquele o prémio correspondente.

Os seguros de danos cobrem riscos relativos a bens patrimoniais e os segundos riscos relativos a bens pessoais.

É o preço do seguro e inclui os custo da cobertura do risco, de aquisição e gestão do contrato e d cobrança e os encargos adstritos à emissão da apólice. Ao valor do prémio é ainda somado o valor dos impostos e taxas que sejam da responsabilidade do tomador do seguro.

É o evento ou séries de eventos com origem em causa idónea a accionar as garantias de um ou mais contratos de seguro.

O tomador do seguro, o segurado ou o  beneficiário devem informar o segurador da verificação de um sinistro (participação), no prazo estipulado no contrato ou, na ausência desta estipulação, no prazo supletivo de 8 dias a contar do conhecimento do sinistro.