Jorge Ribeiro Seguros

Seguro Multirriscos para Empresas

O recheio da sua empresa também é importante

O pavilhão industrial, o equipamento e a mercadoria são o centro do negócio. Protegemos o património da empresa contra incêndio, água, roubo e outros imprevistos.

O que a sua apólice pode incluir.

  • Incêndio, Queda de Raio e Explosão
  • Tempestades e Inundações
  • Furto ou Roubo
  • Riscos Elétricos
  • Incapacidade Temporária (Absoluta ou Parcial)
  • Choque ou Impacto de Objetos Sólidos
  • Choque ou Impacto de Veículos Terrestres e/ou Animais
  • Aluimento de Terras
  • Atos de Vandalismo
  • Greves, Tumultos e Alterações de Ordem Pública
  • Demolição e Remoção de Escombros
  • Valores em Caixa, Cofre e Trânsito
  • Quebra de Vidros, Espelhos, Letreiros e Anúncios Luminosos
  • Fenómenos Sísmicos

As coberturas e capitais efetivos dependem da apólice e da seguradora. Explicamos tudo antes de contratar.

Um mediador ao seu lado, não um balcão.

  • Comparamos propostas

    Pedimos propostas às seguradoras com que trabalhamos e explicamos as diferenças em linguagem simples.

  • Um só interlocutor

    Fala sempre com o Jorge, do primeiro contacto à renovação e ao sinistro.

  • Sem custo para si

    O prémio é o mesmo; a nossa remuneração é paga pela seguradora.

Perguntas frequentes

Quanto custa recorrer a um mediador?

Para si, não custa nada. O prémio é o mesmo que pagaria diretamente à seguradora e a nossa remuneração é paga pela seguradora, sob a forma de comissão. Pode sempre pedir-nos que lhe indiquemos o valor dessa remuneração.

Posso transferir os meus seguros atuais?

Em regra, sim. Analisamos as suas apólices, comparamos com outras propostas que conseguimos e só mudamos se isso for vantajoso para si. Tratamos de toda a burocracia, incluindo o aviso à seguradora atual. No caso do seguro de vida do crédito habitação, o banco tem de aceitar uma apólice alternativa com coberturas equivalentes.

O que fazer em caso de sinistro?

O tomador do seguro, o segurado ou o beneficiário devem informar o segurador da ocorrência (participação) no prazo estipulado no contrato ou, na falta dele, no prazo supletivo de 8 dias a contar do conhecimento do sinistro. Se for nosso cliente, ligue-nos: acompanhamos todo o processo consigo.

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Gratuito e sem compromisso. Respondemos no mesmo dia útil.

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