Seguro de Responsabilidade Civil para Empresas
Cubra as indemnizações que possa causar a terceiros
Um erro, um acidente no estabelecimento ou um produto defeituoso podem gerar indemnizações pesadas. Este seguro protege o património da empresa e a sua tranquilidade.
O que a sua apólice pode incluir.
- Garantia de indemnização por danos causados a terceiros na sua atividade profissional
- Responsabilidade civil exploração que garante os danos provocados pelo imóvel, onde decorre a atividade, ou pelos equipamentos em serviço nas instalações
- Proteção dos trabalhos realizados dentro e fora da empresa, desde que relacionados com a sua atividade
- Garantia dos prejuízos causados a consumidores por produtos defeituosos através da cobertura de responsabilidade civil produtos
- Amplo leque de coberturas exigidas por lei para garantia de vários tipos de atividades
- Possibilidade de optar por uma franquia maior para obter uma redução substancial no custo do seguro
As coberturas e capitais efetivos dependem da apólice e da seguradora. Explicamos tudo antes de contratar.
Um mediador ao seu lado, não um balcão.
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Comparamos propostas
Pedimos propostas às seguradoras com que trabalhamos e explicamos as diferenças em linguagem simples.
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Um só interlocutor
Fala sempre com o Jorge, do primeiro contacto à renovação e ao sinistro.
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Sem custo para si
O prémio é o mesmo; a nossa remuneração é paga pela seguradora.
Perguntas frequentes
Quanto custa recorrer a um mediador?
Para si, não custa nada. O prémio é o mesmo que pagaria diretamente à seguradora e a nossa remuneração é paga pela seguradora, sob a forma de comissão. Pode sempre pedir-nos que lhe indiquemos o valor dessa remuneração.
Posso transferir os meus seguros atuais?
Em regra, sim. Analisamos as suas apólices, comparamos com outras propostas que conseguimos e só mudamos se isso for vantajoso para si. Tratamos de toda a burocracia, incluindo o aviso à seguradora atual. No caso do seguro de vida do crédito habitação, o banco tem de aceitar uma apólice alternativa com coberturas equivalentes.
O que fazer em caso de sinistro?
O tomador do seguro, o segurado ou o beneficiário devem informar o segurador da ocorrência (participação) no prazo estipulado no contrato ou, na falta dele, no prazo supletivo de 8 dias a contar do conhecimento do sinistro. Se for nosso cliente, ligue-nos: acompanhamos todo o processo consigo.
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Gratuito e sem compromisso. Respondemos no mesmo dia útil.